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RECONHECIMENTO DE FIRMA

Descrição

O reconhecimento de firma pode ser por semelhança, autenticidade ou digital: Por semelhança quando a assinatura aposta em um documento é comparada com o padrão depositado previamente no tabelionato, e por autenticidade quando o interessado comparece no tabelionato e assina o documento na presença do tabelião ou escrevente. Já no reconhecimento de firma digital o cliente que possui o certificado digital e-Notariado (emissão gratuíta) poderá ele mesmo, sem nenhuma intervenção do escrevente notarial, assinar digitalmente e efetuar o reconhecimento da sua firma digital ou de um outro signatário que possua o certificado digital e-Notariado, a qualquer hora e em qualquer lugar, Diretamente no portal e-Notariado módulo e-Not Assina.

Informações

Para reconhecimento de firma de forma física o interessado precisa ter cartão de assinatura depositado no cartório, para isso a pessoa deve comparecer ao cartório munido de documento de identidade original, sem rasuras e com foto recente que permita o reconhecimento facial. Para o reconhecimento de firma digital a pessoa precisa necessariamente possuir um certificado digital e-Notariado, para a emissão do certificado digital e-Notariado a pessoa interessada tem duas opções, ou ela compareceu no cartório e emite o certificado digital e-Notariado na hora ou então ela pode entrar em contato com o cartório, pelo site, e-mail ou Whatsapp e solicitar a emissão do certificado digital e-Notariado de forma remota, as duas formas de emissão do certificado são rápidas e GRATUITAS.

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